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Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista certidão de fl. 1484, configurada a resistência do Banco Bradesco no cumprimento de ordem de fl. 1479, motivo pelo qual aplico multa por resistência ao cumprimento da ordem, no valor de R$ 20.000,00, procedendo ao imediato bloqueio online da referida quantia, via sistema Bacenjud, conforme minuta anexa. Sem prejuízo, REITERO determinação ao Banco Bradesco para que em 10 dias (i) preste informações sobre as ações preferenciais nominativas de classe "b" da Eletrobrás existentes em nome da falida e (ii) efetue a sua venda, se possível, justificando, em caso negativo. Tendo em vista a resistência do Banco Bradesco no atendimento às anteriores solicitações deste juízo, majoro multa de fl.1479 para R$ 2.000,00 por dia de descumprimento. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias - incluindo mas não se limitando às cópias de fls. 1251/1252, 1292 e 1483, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC.