PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Reitero mais uma vez o item 1 do despacho de fls. 120, determinando que os requerentes informem os nomes e qualificações dos sucessores da confrontante falecida, Maria Aparecida Valentin Yamada, publicando-se-o novamente, uma vez que até a presente data não restou atendido a contento. 2. No mais, diante da informação constante dos avisos de recebimento de fls. 285/287, contemplando a expressão "não procurado", isso está a significar que o endereço indicado fica em localidade em que a agência postal não faz entregas. Sendo assim, determino a expedição de carta precatória para tentativa de citação dos requeridos Julião Belido, Antonio Quaggio e Maria Cerigatto Quaggio, devendo os requerentes comprovarem a distribuição da deprecata no prazo de 15 (quinze) dias, através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. 3. Ficam os requerentes cientes de que já se encontram devidamente intimados, pessoalmente, pelo correio (fls. 183 e 184), a dar regular andamento ao feito, de sorte que a sua eventual omissão/inércia levará à extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig.***CARTA PRECATÓRIA À DISPOSIÇÃO