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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Petição de fls. 269, dos requerentes: Reitero a decisão de fls. 154/155, uma vez que ainda não foram realizadas pesquisas em nome dos requeridos Julião Belido, Antonio Quaggio e Maria Cerigatto Quaggio. 2. Determino, assim, à Serventia, diante da gratuidade da justiça concedida aos requerentes, que proceda pesquisas junto ao sistema INFOJUD visando obter os CPF's das pessoas nominadas no item 1 precedente, a fim de que possam ser realizadas, posteriormente, buscas de endereços nos demais sistemas constantes da decisão de fls. 154/155. Dilig. Int.