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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 670/671: expeça-se novo termo de penhora para que figurem como depositários do imóvel os executados Luciano Mathias da Silva e Cristiana Mendonça Mathias. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. que deverão ser intimados para apresentarem impugnação, no prazo legal, se o caso. Tratando-se de imóvel fora dos limites do Estado de São Paulo e não havendo possibilidade de sua averbação através do sistema ARISP, deverá a parte exequente apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis competente o pedido de averbação da penhora, no prazo de 15 dias. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação para apreciação do pedido de expedição de carta precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se.