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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1212/1213 : ante o esclarecimento da parte exequente, cumpra a serventia o despacho de fls. 1202 - aditando-se a carta precatória de fls. 1171/1196. Após, intime-se a exequente para comprovar a distribuição no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se.