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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 140: indefiro a designação de audiência de conciliação ante a atual fase processual, podendo as partes comporem-se extrajudicialmente a qualquer tempo. Ante a ausência de cumprimento à determinação de fls. 138, requeira o exequente o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.