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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando o não recebimento do Agravo de n° 2024911-47.2020.8.26.0000 e o não conhecimento dos embargos de declaração interpostos - conforme consulta realizada nesta data por este juízo -, de rigor o prosseguimento do feito. Assim, intime-se a ré Facebook para que se manifeste acerca do descumprimento da tutela, conforme despacho de fl. 192. No mais, digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm demais provas a produzir ou se optam pelo julgamento do feito no estado em que se encontra. Int.