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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 301/302: Espeça-se MLE referente ao depósito de fls. 299, nos moldes do formulário de fls. 302, por tratar-se de valor incontroverso. Sem prejuízo, intime-se ao pagamento do saldo remanescente retro apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% bem como o prosseguimento da fase executiva. Int. Piracicaba, SP., 17 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito (Fica a parte devedora intimada a efetuar o pagamento do saldo remanescente, no importe de R$360,39, atualizado até 04/2020, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% bem como o prosseguimento da fase executiva)