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Processo 1000384-67.2020.8.26.0414 art. 98, §3º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos da parte recorrente vencida, não há que se falar em cobrança das custas e despesas processuais, bem assim na execução dos honorários advocatícios (CPC, art. 98, §3º). Assim, procedam-se as anotações de praxe no que toca à extinção do processo. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int.