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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 7255/7257: Dê-se ciência aos interessados. No mais, defiro o prazo de 10 dias para que a recuperanda apresente proposta razoável de pagamento do saldo remanescente ou junte eventual acordo extrajudicial com a administradora judicial. Após, se o caso, manifeste-se a administradora judicial. Por fim, conclusos. Int