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Processo 0001420-12.2017.8.26.0627 o de Gasparno prazo máximo de
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Determino o seguinte: 1) Fls. 7.443. Providencie o necessário, informando o juízo de Gaspar, SC. Sem prejuízo, comunique-se que não se trata de processo de réu preso; 2) Fls. 7457. Intime-se o corréu Sidney Lopes da Alemeida para constituir novo advogado no prazo máximo de 10 (dez) dias, advertindo-lhe que em caso de inércia ser-lhe-á nomeado defensor dativo; 3) Ato contínuo, intime-se para que se manifeste quanto a testemunha de defesa não localizada (fls. 7.456); 4) Acompanhe-se e cobre-se, se for o caso, o retorno das missivas; e 5) Por fim, cadastre-se os alvarás de soltura no histórico de partes para baixa da tarja de réu preso. Cumpra-se com a merecida celeridade.