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Processo 0001289-79.2019.8.26.0073 artigo 12-ALei 9.099/95
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste sobre o cálculo de fls. 131/133. Em havendo discordância, devidamente fundamentada e acompanhada de memória de cálculo discriminada, à Contadoria para conferência, voltando conclusos. Estando concorde a fazenda ou em caso de omissão, fica desde já homologado o cálculo elaborado pela parte autora, intimando-se-a para, em cinco dias, proceder ao peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 da E. Presidência do TJ/SP, pena de arquivamento. Em havendo o pagamento, expeça-se o necessário para levantamento da quantia. Em caso de omissão, defiro desde já o sequestro do numerário a ser efetivado via Bacenjud. Todos os prazos contam-se em dias úteis - artigo 12-A da Lei 9.099/95. Int.