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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1.780/1.781: Aguarde-se a manifestação dos demais herdeiros. Sem prejuízo, a considerar que o protocolo de petições intermediárias se resume a situações específicas, como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19, nos termos do Comunicado CG nº. 46/2020, esclareça a inventariante se há interesse na conversão dos autos em meio digital, ficando desde já deferida a carga do processo. Destaco que os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial. Int.