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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 139/140: Para a medida pretendida, cumpra-se fls. 136. No mais, Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.