PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 746: indefiro, por ora, levantamento do valor apurado pela sra. Perita, apesar da concordância da parte credora com os cálculos, vez que há nos autos arresto em seu desfavor (fls. 719/719 verso). Certifique a serventia o prazo de manifestação da parte devedora. Após, conclusos para deliberar sobre destinação da quantia, ante arresto realizado e petição de fls. 753/754 e documentos que a acompanham. Int.