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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 16.224/16.241 (FMI Securitizadora) e fls. 17.876/17.884: manifeste-se o MINISTÉRIO PÚBLICO. Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para que prestem os devidos esclarecimentos com relação a todos os pontos de controvérsia expostos no relatório de fls. 17.920/17.943, sob as penas legais. Repiso a ciência a todos os credores que se faz necessário o envio de seus dados pessoais e bancários ao GRUPO WOW, no endereço eletrônico [email protected], com cópia à administradora judicial, no endereço eletrônico [email protected], para o correto recebimento de seus Créditos. Int. Caçapava, 11 de novembro de 2020.