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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 o ou do comitê de credores. Dê-se ciência. Fls.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Agravo de fls. 13.430/13.444 deferindo parcialmente a liminar para suspender os efeitos da cláusula 8ª do plano recuperacional, condicionando eventual venda de ativos à autorização do Juízo ou do comitê de credores. Dê-se ciência. Fls. 13.391/13.428: vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Caçapava, 03 de abril de 2020.