PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A certidão de trânsito em julgado encontra-se à fl. 121, parte final. Diante do julgamento do agravo de instrumento que indeferiu a concessão de gratuidade judiciária à requerida, deverá efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição dos respectivos valores na Dívida Ativa do Estado. Int.