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Processo 1000842-09.2015.8.26.0625 o. Pois bem
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O despacho de folhas 307 determinou expedição de edital de citação dos terceiros interessados Roberto Aparecido Viola e Ederson Luiz Machado. Antes mesmo de ser publicado o edital, Ederson Luiz Machado se manifestou a folhas 314/323, requerendo sua habilitação nos autos e o reconhecimento de seu direito de recebimento de indenização da área 2, adquirida por contrato particular de compromisso de comprova e venda. Na oportunidade impugnou os valores apontados no lado pericial de folhas 14/49, e no parecer técnico de folhas 153/159, apresentados pela autora e a homologação do laudo elaborado pelo Perito Oficial nomeado pelo juízo. Pois bem! A procuração de folhas 324, apresentada por Ederson não contempla poderes específicos para receber citação. Assim, regularize ele a Procuração para constar poderes específicos para "receber citação". Por ora, mantenho Ederson Luiz Machado como "terceiro interessado" nos autos. No mais, junte a Serventia comprovante de publicação do Edital expedido a folhas 271/274, para citação do terceiro interessado Roberto Aparecido Viola, rerratificando certidão de folhas 333, de decurso de prazo para oferecimento de contestação por ele. Certifique, ainda, se todos os requeridos e terceiros interessados foram citados e sobre eventuais contestações. Depois, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se.