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Processo 1523464-55.2017.8.26.0075 o trabalham de forma remotaartigo 4º
Proferido Despacho Em que pese o fato de ser momento processual oportuno, em decorrência das dificuldades decorrentes dos problemas causados pelo afastamento de toda a estrutura do Judiciário, decorrente do problema do Covid-19, não se mostra oportuno o deferimento e bloqueio de valores ou bens junto aos sistemas disponíveis. Os funcionários e Juízo trabalham de forma remota, através de teletrabalho, com muitas dificuldades operacionais. Ademais, conforme provimento em vigor, qual seja, 2549/2020, em especial seu artigo 4º, o presente assunto não trata de medidas emergenciais ali descritas. Mesmo se fosse deferida e aguardasse o retorno da normalidade, os dados ora apresentados estariam desatualizados e tirariam a eficiência necessária. Dessa forma, deverá o exequente, em momento oportuno, reiterar o pedido, com valores atualizados. Int.