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Proferido Despacho Fls. 203: Cumpra-se r. decisão superior concessiva de efeito suspensivo. Está suspensa a ordem de transferência a fls. 199. Comunique-se ao banco, servindo este de ofício, instruído com cópia de fls. 199 e 203. Aguarde-se o julgamento do recurso.