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Processo 0015397-51.2016.8.26.0451 art. 485
Proferido Despacho INTIME-SE pessoalmente a requerente para dar andamento ao feito, apresentando os documentos solicitados pelo administrador judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int.