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Proferido Despacho Vistos. Cite-se o herdeiro ORLANDO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, via edital, com o prazo de de vinte (20) dias, para que no prazo de quinze querendo, podendo, constituam procurador para representá-lo nos autos, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo inventariante.