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Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 artigo 109, § 1ºartigo 3º, § 2º
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1250/1251: Ante a comprovação da despesa, defiro o levantamento requerido pelo Administrador Judicial no importe de R$ 108,86. Expeça-se o necessário. Fls. 1254/1345: Sobre o pedido de sucessão processual pelo cessionário do crédito, nos termos do artigo 109, § 1º, manifeste-se o patrono da falida, no prazo de cinco dias. Após dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Fls. 1355; 1389: Indefiro, por ora, em razão do disposto no artigo 3º, § 2º, do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020. Fls. 1396/1400: Para avaliação do imóvel arrecadado, nomeio o perito Eng. Carlos André Miziara Guizzo ([email protected]). Intime-se o perito nomeado para que manifeste se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários no prazo de dez dias. Int.