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Proferido Despacho Vistos. Fls. 151/157 e 159: ciente do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. No mais, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 57. Por fim, nada mais sendo requestado ou objetado em 05 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int.