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Processo 1003654-76.2019.8.26.0045 art. 43Lei 9.099/95artigo 42, § 2º
Proferido Despacho Vistos. I- Recebo o recurso interposto pelo corréu, com efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. II - Intimem-se o recorrido (autor) para oferecer contrarrazões no prazo de dez (10) dias (artigo 42, § 2º do mesmo diploma legal). III Decorrido o prazo de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 44ª Circunscrição de Guarulhos, com as nossas homenagens. Int.