PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Vistos. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença, no prazo e sob pena da multa previstos na sentença. OBSERVAÇÃO: caso a parte devedora seja revel e não tenha patrono nos autos, sua intimação deverá ser feita apenas pelo DJe, conforme determinado pelo art. 346 do CPC. Int.