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Processo 1031697-13.2017.8.26.0071 artigo 517 do CPC
Proferido Despacho Vistos. P. 129. Expeça-se certidão como requerido. Por força do disposto no Provimento CG nº 21/2018, o resultado da pesquisa de bens via INFOJUD foi juntado aos autos e cadastrado como Peças Sigilosas. Intime-se. ////// "Certidão nos termos do artigo 517 do CPC expedida, à disposição para impressão."