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Proferido Despacho Vistos. Primeiramente, levando-se em conta a divergência havida no documento juntado fls. 316/318, posto que a informação de recebimento da correquerida não está em consonância com a assinatura exarada, a fim de evitar eventual nulidade, determino a intimação da requerida Paula, através de carta AR, a ser enviada ao endereço noticiado nos autos, para que regularize sua representação processual, no prazo máximo de 05 dias. Após, voltem conclusos, com urgência. Int.