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Processo 1002732-29.2020.8.26.0068 artigo 257
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Ciência quanto ao recolhimento das custas. Citem-se os requeridos e os confrontantes para querendo, contestarem a demanda em 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Cientifiquem-se a União, o Estado e o Município, para que manifestem eventual interesse na causa. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, solicitando informações, em 5 dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel Expeça-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, artigo 257, inciso III). Vale a presente decisão como ofício e mandado. Intime-se.