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Processo 1001339-35.2020.8.26.0338 art. 620
Recebida a Petição Inicial Vistos. 1. Inicialmente, fica o requerente advertido de que a incapacidade para a prática de atos da vida civil deve ser declarada por meio de decisão proferida em regular processo de interdição, sendo insuficiente apenas a apresentação de laudo médico nestes autos. 2. Considerando que, até o momento, o requerente não comprovou a concordância de todos os herdeiros com o trâmite pelo rito do arrolamento comum e, visando resguardar os interesses da herdeira possivelmente incapaz, processe-se, por ora, como inventário. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). DJALMA APARECIDO VENTURA, para bem e fielmente desempenhar suas funções. Expeça-se termo e, após, intime-se o inventariante para que o junte assinado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Defiro o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD para verificação de eventuais ativos financeiros em contas bancárias em nome da falecida. O inventariante deverá comprovar o recolhimento da taxa para pesquisa no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será avaliado após a quantificação de todos os bens que compõem o espólio. 4. Realizada a pesquisa SISBAJUD, intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta), apresente as primeiras declarações e o plano de partilha na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, que deverá conter: a) relação de bens com os respectivos documentos comprobatórios da propriedade; b) avaliação dos bens (certidão de valor venal para os imóveis), c) relação de herdeiros devidamente qualificados, bem como cópia dos documentos pessoais (certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, etc). No mesmo prazo, deverá ser providenciada: a) a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome do falecido(a); b) prova de inexistência de débitos fiscais relativos ao espólio e aos seus bens. O valor da causa deve corresponder ao valor do monte partilhável. 5. Cumpridas as providências indicadas, abra-se vista ao MP e, após, tornem conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.