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Processo 0022291-87.2019.8.26.0564 art. 534 do CPCartigo 535 do CPC
Recebida a Petição Inicial Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda do Estado/Autarquia na pessoa do seu representante judicial, nos termos do artigo 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Intime-se.