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Processo 1002443-06.2020.8.26.0001 dos Especiais Cíveiso prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro graudos Especiaiso prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quodos Especiais do Estado de São Paulo
Recebido o recurso Com efeito suspensivo 1. Tendo em vista o silêncio da ré sobre o despacho de fl. 314 e a justa indignação do autor, restabeleça a ré em 48h a determinação contida em sentença, sob pena de multa única de R$10.000,00, sem prejuízo das já fixadas, e de eventual responsabilização por crime de desobediência. 2- "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau" (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo" (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 3- Recebo o recurso interposto pela ré Facebook, tempestivo e preparado, no efeito devolutivo e suspensivo, pois a expedição de mandado de levantamento, adjudicação ou alienação de bens somente ocorrerá após o trânsito em julgado. 4- Às contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. 5- Após, remetam-se os autos ao E. 2° Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo. 6- Informo que: 6.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.