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Remetido ao DJE Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Os autos foram reunidos e todos os apensos foram sobrestados, nos termos da decisão de fl. 1204. A petição de fl. 141 é manifestamente intempestiva. O representante do autor foi devidamente intimado da decisão de fl. 1208, bem como o autor, tendo alterado seu endereço sem comunicar nos autos (fl. 1212). A sentença de fl. 1220 extinguiu a ação principal e seus apensos, não tendo o autor apresentado recurso no prazo legal, apesar de devidamente intimado da sentença, através de seu representante legal. Assim, cumpra o cartório a determinação de fl. 1227, arquivando-se estes autos com todos os seus apensos. Int. Advogados(s): Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)