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Remetido ao DJE Relação: 0004/2020 Teor do ato: Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por não vislumbrar omissão ou obscuridade na decisão que impôs à corré Facebook Brasil a obrigação de suspender os perfis de WhatsApp vinculados às linhas telefônicas utilizadas para a aparente prática de ato ilícito. No mais, manifeste-se o autor acerca do cumprimento de cancelamento das linhas, conforme noticiado pela ré Telefônica Brasil S/A. Int. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Priscila Oliveira Prado Faloppa (OAB 344089/SP), Mateus Marinho Arão dos Santos (OAB 386424/SP)