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Remetido ao DJE Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1906/1910. Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Ademais, na reunião do GAORP (ATA de fls. 1867/1873) foram tentadas várias maneiras para desocupação voluntária do imóvel, culminando com a decisão de fls. 1874/1875. Aguarde-se cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)