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Remetido ao DJE Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/171: considerando as informações prestadas pelo Administrador Judicial, e, dado que há incidente em que tratada matéria idêntica a deste, reconsidero a decisão de fls. 161. No mais, diante da duplicidade acima referida, determino a extinção deste incidente. Arquivem-se definitivamente. Intimem-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)