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Remetido ao DJE Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra a Municipalidade de São Paulo. Fls. 1688/1690: Os autores apontam incorreções no cumprimento da obrigação de fazer. É o relatório. Decido. Ante a ausência de impugnação, dou por cumprida a obrigação de fazer devida aos autores Maria do Nascimento Alves, Maria Regina Freire, Maria Emilia Zimneck, Mirian Rissato Almeida, Marcia Aparecida da Silva, Maria Aparecida de Souza Barbosa, Marcia Panisi dos Santos, Maria Daisy Mazzaro, Maria de Lourdes Braga Cesar Mine Marsiglia, Monica Abud Perez de Cerqueira Luz, Marilia Odete Goncalves, Maria Elisabeth Bacan, Maria Aparecida Pissiali, Myrian Alves Moreira Gamborato, Maria Soledade Del Rio Barja, Maria Auxiliadora Azevedo Borges Cremonese, Maria do Carmo Xavier, Mari Mithico Sugano Navarro, Mary Lucia Guimaraes Pedro, Maria Lucia Travaglioni, Maria Tereza Hirt de Carvalho, Maria Aparecida Capacciole Vallinari, Maria do Carmo Flores Fernandes Araujo, Marisa Vicentina Prandini, Maria de Fatima Reis Garcia, Marcia Regina de Oliveira Franco Cardoso Ribeiro Aranha Pereira, Maria Thereza Dora Costa, Maria Jose de Jesus Coelho, Maria Terezinha Valenca Mendes Trotta, Maria Luzia Rodella de Almeida, Maria Auxiliadora de Macedo dos Santos, Mari Tereza Rovina Pereira da Silva, Marcia Martins, Maria Ignea de Oliveia Lima, Wilson Riviti Damiano, André Gomes Damiano, Debora Gomes Damiano, Gerson Gomes Damiano, Evandro Martins Da Fonseca, Evanda Lucia De Sousa Fonseca, Evanduy Vicente De Sousa Fonseca, Evaldo Lucio De Sousa Fonseca, Evandro Martins Da Fonseca Júnior, Denise Colbert De Paula e Marcos André da Silva Nogueira de Souza. Em 30 (trinta) dias, manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre: A) o apostilamento do ganho judicial devido às autoras Márcia de Camargo Moraes, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo Souza, Marta Fernandes de Oliveira e Mabel Cristina Pestana Raggi; B) Os informes com os valores devidos e não pagos às autoras Maria Izabel do Prado Albarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen, Mara Rocha Afonso, Márcia Regina de Jesus Magdaleno, Marina Soares da Silva Costa, Márcia Gomes Damiano, Maria Eugênia Fortunato e Magda Machado Marques. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)