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Processo 0013266-81.2019.8.26.0198 Erico Lopes Cenachi art. 534 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. Advogados(s): Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP)