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Remetido ao DJE Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. FLS. 957: deferimento do levantamento de valores às fls. 954. Cumpra-se aquela decisão. Fls. 961: após o cumprimento da decisão de fls. 954, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a ter vista dos autos, posto que, de fato, na data do protocolo da petição os autos encontravam-se conclusos. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)