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Processo 1058682-29.2017.8.26.0100 o de primeira instância deverá intimar a agravada a tomar ciência dos termos da sentença por meio de editalart. 272, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. A fls. 204/208 foi proferida sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Contudo, havia sido comunicada a renúncia do patrono da requerida, anteriormente à publicação da sentença (fls. 198). Assim, foi sendo determinada sua intimação para constituição de novo advogado, de modo que o prazo para interposição de recurso começaria a fluir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Interposto agravo de instrumento, a ele o e. Tribunal de Justiça deu parcial provimento (fls. 443), nos seguintes termos: "(...) a empresa agravada, por deliberação de seus sócios, alterou a cláusula 2 do contrato social da sociedade no que tange o endereço da sua sede, que passou a ser na Rua Amauri, nº 116, Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP: 01448-000 (fl. 108). Levando em consideração esse dado, ainda resta mais uma tentativa de diligência, já que, no último ato - carta de citação enviada retornou sem o devido cumprimento porque naquele endereço indicado, ST Sig Quadra 2, 420, sala 19, Zona industrial, Brasília - DF , o motivo de devolução constou mudou-se (fls. 289/290 autos principais). Essencialmente, o que se espera é apenas a possibilidade de o cumprimento do ato de intimação efetivar-se, uma vez que a parte agravante aguarda há mais de 595 dias, sem êxito. Se a referida diligência resultar infrutífera, o Juízo de primeira instância deverá intimar a agravada a tomar ciência dos termos da sentença por meio de edital, nos termos da regra do art. 272, §2º, do CPC/2015". Expeça-se carta de intimação, para ciência da sentença proferida, ao endereço: Rua Amauri, nº 116, Jardim Europa, São Paulo-SP. Recolha a autora as custas para tanto. Se retornar negativa, será providenciada a intimação por edital. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP)