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Processo 0003942-83.2012.8.26.0369 Vara Cível Local. Tendo em vista que todas as hastas designadas nos autos restaram negativas e que se mos
Remetido ao DJE Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 842: Indefiro a reavaliação do bem penhorado, eis que a decisão de fls. 602, já fixou o valor do imóvel, sendo aproveitada a avaliação feita no processo n° 13-38.1995.8.26.369, em tramite perante a 1ª Vara Cível Local. Tendo em vista que todas as hastas designadas nos autos restaram negativas e que se mostra inviável, por ora, designação de nova alienação judicial do bem penhorado, requeira, então, a exequente o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Graciela Manzoni Bassetto (OAB 139852/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP)