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Remetido ao DJE Relação: 0028/2020 Teor do ato: Providencie o exequente a impressão "via internet" do termo de penhora expedido através do site: www.tjsp.jus.br, devendo ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 649. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA)