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Remetido ao DJE Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Defiro a habilitação do crédito do credor em face do espólio. Deverá o inventariante promover a inclusão da divida habilitada nas declarações e plano de partilha, bem como reservar bens para sua quitação. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 127. Intime-se. Advogados(s): Wallace Eller Miranda (OAB 56780/MG), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP)