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Processo 1014620-16.2015.8.26.0053 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 524-528: Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 515-517, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao reverso, busca o embargante a modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)