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Remetido ao DJE Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/97: Cumpra -se o V. Acórdão que deu provimento ao recurso da parte executada, determinando a suspensão deste incidente de cumprimento provisório de sentença nº 0005959-79.2019.8.26.0100, até julgamento do recurso de apelação interposto, tornando definitiva a liminar concedida. Aguarde-se no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)