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Remetido ao DJE Relação: 0048/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 9640/9895: a pretensão comporta acolhimento. A inscrição do "Condomínio Pro Indiviso da Massa Falida de Consavel" no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é indispensável para a execução das medidas previstas na liquidação de ativos deliberada pelos credores e homologada pela decisão de fls. 9008/9014. Ressalto, neste aspecto, a inexistência de justificativa idônea para a recusa da inscrição manifestada pela Receita Feral, especialmente se o regramento invocado admite, em norma aberta, a possibilidade de registro de outras entidades, desde que haja interesse da Receita ou do postulante (art. 4º, XIII, da Instrução Normativa RFB 1863/2018. Trata-se, com efeito, do caso em análise, visto que da inscrição requerida depende, por exemplo, a abertura de conta bancária em favor do Condomínio, a contratação de prestadores de serviços, a substituição da massa falida em ações judiciais em que figura como parte, dentre outras medidas necessárias para a execução fiel dos termos da liquidação de ativos homologada nos autos. Isto posto, oficie-se à Delegacia da Receita Federal, a fim de que promova, nos autos do processo 12448.732009/2019-21, a inscrição do "Condomínio Pro Indiviso da Massa Falida de Consável" no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. A presente decisão servirá como ofício, competindo à gestora do Condomínio, Opus Gestão de Recrusos Ltda., o protocolo junto à autoridade oficiada. Intimem-se. Advogados(s): Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/SP), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG), ANDRE DE OLIVEIRA CASTELO BORGES (OAB 124720/MG), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG), Marcelo de Paula Mascarenhas Vaz (OAB 96189/MG), Pascoal Batista (OAB 129386/MG), JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), SIDINEY DUARTE RIBEIRO (OAB 139373/MG), Guido de Fontgaland da Mata (OAB 29991/MG), Iara Ramos de Jesus de Paula (OAB 111178/RJ), Gabrielle A de Melo Aleluia (OAB 130292/MG), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Orlando Carlos Pastor Segatti (OAB 359550/SP), Rubia Prado Guimaraes (OAB 119778/MG), Anderson Valeriano dos Santos (OAB 348377/SP), Sergio Mourao Correa Lima (OAB 64026/MG), Carlos Alberto Boson Santos (OAB 39871/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG), Geraldo de Freitas Mourao Junior (OAB 112903/MG), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Juliana Alves de Barros (OAB 94821/MG), Generino Pereira de Andrade (OAB 8565/MG), DÉBORA SALAU DO NASCIMENTO (OAB 19950/SC), Nilson Raimundo da Silva (OAB 70829/RJ), Julia Grabowsky Fernandes Basto (OAB 389032/SP), JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH (OAB 169050/RJ), Sandra Regina Kfouri (OAB 383819/SP), LUANA GONÇALVES MACEDO (OAB 155889/MG), Rodrigo Oenning (OAB 24684/SC), Adriana Piraino Sansiviero (OAB 116341/SP), Rogério Pestili (OAB 168085/SP), Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB 92761/SP), Mohamad Soubhi Smaili (OAB 84625/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Carlos Fernando Romano Júnior (OAB 194171/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Rosemeire Elisiario Marque (OAB 174054/SP), Ana Lucia Medeiros (OAB 93247/SP), Marcelo Gomide (OAB 157555/SP), Lucas Naif Caluri (OAB 153048/SP), Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Katia Cristina Carreiro de Teves Vieira (OAB 131907/SP), Fábio Amaral de França Pereira (OAB 130562/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Tulio Handel Santos Junior (OAB 128171/MG), Natalia Biston do Nascimento (OAB 319049/SP), cleber dias da silva (OAB 120640/MG), Carlos Augusto Cezar Filho (OAB 307067/SP), Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB 305209/SP), Thiago Rocha Queiroga (OAB 263721/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Fernanda Vasconcellos de Santana Matos (OAB 303495/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Raquel Barcelos Guimarães (OAB 103126/MG), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)