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Processo 1021290-89.2016.8.26.0100 o quanto ao valor referente aos honorários periciais. Ao contrário do que alegao evita a ocorrência de eventual extravioart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0050/2020 Teor do ato: VISTOS. Fls. 969: Manifestação dos requeridos em que buscam obtenção de cópia da mídia arquivada em cartório. Fls. 971/973: Trata-se de embargos de declaração com pedido de reconsideração opostos pela parte autora em face da decisão de fls. 966. Em suma, reitera sua impugnação (fls. 962/964) no tocante ao valor dos honorários periciais apresentados às fls. 957/959, requerendo que o perito nomeado esclareça os valores propostos e proceda com seu reajuste. É a síntese do necessário. Decido. Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos, porém no mérito os rejeito. A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo da parte embargante, ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC/15. Por meio do presente, o embargante busca, em verdade, alterar o entendimento desde juízo quanto ao valor referente aos honorários periciais. Ao contrário do que alega, as atividades periciais a serem realizadas estão devidamente explicitadas e justificadas às fls. 957/959, tratando-se de prova de grande relevância para a conclusão deste feito, conforme já expressado na decisão objeto dos presentes embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada. De tal sorte, providencie o embargante o recolhimento dos honorários, conforme decisão de fls. 966. Ainda, aguarde-se a manifestação do perito nomeado Sr. Lindolfo, conforme determinado na mesma decisão. Por fim, indefiro, ao menos por ora, o pedido dos requeridos. Isso porque deverá se aguardar a realização da perícia audiovisual, na medida em que tal arquivo deverá ficar à disposição do perito para realização da perícia. Ademais, o fornecimento do arquivo depositado em juízo evita a ocorrência de eventual extravio, ou mesmo, alegação pela parte contrário que o mesmo tenha sido alterado. Assim, observo que após a realização da perícia, tal arquivo poderá ser disponibilizado. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Leandro Sanchez Ramos (OAB 204121/SP)