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Processo 0183856-41.2012.8.26.0100 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0052/2020 Teor do ato: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de abatimento do preço do produto mais as despesas de oficina devidamente comprovados para a reparação do vício mecânico do veículo e que serão apurados em liquidação de sentença, atualizados monetariamente pela tabela do TJSP, desde o desembolso, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Havendo sucumbência parcial, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais, e a autora ao pagamento dos 40% restantes, bem como condeno as rés ao pagamento de honorários em 10% sobre o valor da condenação. P.I. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP)