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Remetido ao DJE Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2874/2875, 2877, 2911/2912, 2936, 2954/2958 e 3013/3015 : Anote-se. 2. Fls. 2881/ 2903 e 3006/3007: Verifica-se que houve interposição de Agravo de Instrumento por parte do Banco Rendimento. Prestei as informações que foram solicitadas pelo E. Tribunal, conforme segue, anotando-se que não houve efeito suspensivo. 3. Fls. 2904/2905, 2995/2996, 2999/3000, 3002/3003 e 3009/3011: Ciência. 4. Fls. 2917/2921: Manifeste-se a recuperanda sobre os embargos de declaração interpostos por TOTVS, no prazo de 05 dias. A seguir, manifeste-se o administrador judicial também em 05 dias. 5. Fls. 2922/2925: A recuperanda alega descumprimento por parte da empresa TIM em relação a decisão de fls. 2668/2670, ou seja, que se abstenha de suspender o fornecimento dos serviços. Alega que a empresa não restabeleceu os serviços de telefonia. Assim, diante do descumprimento da ordem judicial, determino que a empresa TIM cumpra as decisões de fls. 2668/2670, no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 20.000,00 por dia, até o limite de 30 dias. Quanto ao pedido de inexigibilidade do título emitido com vencimento em 25.01.2020, no montante de R$ 3.942,04, sob alegação que os serviços não estão sendo prestados, deverá a empresa TIM, no prazo de 05 dias, por e-mail instituicional, caso queira, se manifestar se concorda com a declaração de inexigibilidade dos valores, ante a alegação de que os serviços estavam suspensos. Não havendo concordância ou havendo inércia por parte da empresa TIM, caberá à recuperanda ingressar com ação própria para discutir o titulo. Servirá a presente como OFICIO a empresa TIM, devendo a recuperanda comprovar seu protocolamento. 6. Fls. 2742/2750 e 2952/2953: Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias, nos termos do item 02 de fls. 2799. Fls. 2964/2970, 2954/2958 e 3013/3015: Manifeste-se o administrador judicial em 05 dias. 7. Fls. 2972: Ciência do estorno dos valores por parte do Banco Rendimento. 8.Fls. 2986/2989 e 3035/3038: A recuperanda alega que o Banco Rendimento não vem cumprindo as decisões ao que se refere o estorno de todos os valores retidos e o administrador judicial a fls. 3084/3087 manifesta-se favoravelmente ao pedido. Em que pese haver agravo de instrumento sobre a matéria, o E. Tribunal não concedeu efeito suspensivo, assim, o Banco deve estonar todos os valores retidos indevidamente, em todas suas contas, ou seja, faze-lo de forma integral, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de valores e contas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 ao dia limitada em 100 dias, anotando-se que já houve determinação anterior a fls.2799, sendo reincidente em descumprir ordem judicial. Int. Advogados(s): Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Rosana de Cassia Faro E Mello Ferreira (OAB 79778/SP), Jose Fernandes Pereira (OAB 66449/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Edney Bertolla (OAB 252182/SP), Edimilson de Andrade (OAB 251156/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Ronaldo Ferraz de Araújo (OAB 355413/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Roger Pampana Nicolau (OAB 164713/SP), Átila Gonçalves de Carvalho (OAB 187320/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Ivo Fernandes Junior (OAB 131060/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Alessandra Montoni Skibicki (OAB 216129/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Mariano Masayuki Tanaka (OAB 236437/SP), William Fernandes Chaves (OAB 236257/SP), Rogerio Babetto (OAB 225092/SP), Nelry Maciel Moda (OAB 217666/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Sandra Michailovici de Picciotto (OAB 211688/SP), Jorge Yoshiyuki Taguchi (OAB 207090/SP), Ricardo Cassemiro Rodrigues (OAB 206060/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP)